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Procedimento

Ação de indenização de um juiz do TJSP contra Alexandre Frota (13ª Vara Cível de São Paulo, 1124906-46.2017.8.26.0100)

1124906-46.2017.8.26.0100 · TJSP — 13ª Vara Cível de São Paulo · acao civel indenizacao · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Sentença condenatória de 2018; recursos e trânsito em julgado não verificados.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Alexandre FrotaréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em primeira instância (notícia de 08/06/2018) a pagar R$ 50 mil por danos morais, corrigidos desde a primeira publicação (24/10/2017), a um juiz que havia julgado improcedente uma ação dele e a quem ofendeu nas redes sociais. Desfecho em segunda instância não verificado.

Decisões e movimentações

  1. jun. 2018 Condenação · sentença de 1º grau (data exata não lida; notícia de 08/06/2018)

    A 13ª Vara Cível de São Paulo condena Frota a pagar R$ 50 mil por danos morais.

    • Consultor Jurídicofichatítulo; trechos: 13ª Vara Cível; processo 1124906-46.2017.8.26.0100; R$ 50 mil corrigidos desde 24/10/2017

Lacunas

  • Sentença não lida; recursos não verificados.
  • O nome do magistrado, citado na reportagem, não é reproduzido (não é necessário à compreensão do caso).

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "parlamentares condenados" (parl-d) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).