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Procedimento

Ação de indenização de uma mulher trans contra Nikolas Ferreira por transfobia — 42ª Vara Cível de São Paulo

TJSP — 42ª Vara Cível do Foro Central (juiz André Salvador Bezerra) · acao civel indenizacao · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em primeira instância (novembro de 2025); cabe recurso.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Nikolas FerreiraréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em primeira instância (decisão noticiada como de "quarta-feira (19)", novembro de 2025) a pagar R$ 40 mil a uma mulher trans que ele chamou de "homem" em 2022, ao republicar vídeo em que ela relatava transfobia sofrida num salão de beleza.

Decisões e movimentações

  1. 19 nov. 2025 Condenação · sentença da 42ª Vara Cível (data inferida de "quarta-feira (19)" em reportagem de 25/11/2025)

    Condenação a R$ 40 mil por danos morais, com honorários de 10%.

    • Tribuna de Minasfichatrechos: "não há dúvida de que a autora sofreu dor capaz de caracterizar danos extrapatrimoniais de notável repercussão"; R$ 40 mil; 42ª Vara Cível

Lacunas

  • A autora é pessoa privada e não é nomeada no acervo.
  • Número do processo não lido; data da sentença inferida do dia da semana.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado (pesquisa assistida, frente parlamentares condenados; aguarda revisão humana de fontes).