Procedimento
Ação penal eleitoral por violência política de gênero contra a então vereadora Camila Valadão (Vitória-ES)
Condenação confirmada pelo TRE-ES (nota do MPES de 10/12/2025); cabe recurso ao TSE. Andamento posterior e o alegado indeferimento do registro de candidatura de 2026 não foram conferidos.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Gilvan da Federal | réu | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
mar. 2025 Condenação · sentença da 52ª Zona Eleitoral
Condenação por violência política de gênero a 1 ano e 4 meses de reclusão, regime aberto, substituída por restritivas de direitos, e multa de R$ 10 mil.
- MPES — notíciasfichatrechos: 52ª Zona Eleitoral, sentença de março de 2025; "condenou o parlamentar a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa de R$ 10 mil"; "A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos"
dez. 2025 Condenação · acórdão do TRE-ES (data exata não informada na fonte lida)
O TRE-ES mantém a condenação por unanimidade.
- MPES — notíciasfichatítulo: "TRE-ES mantém condenação de deputado federal, obtida pelo MPE, por violência política de gênero"; trecho: "manteve, por unanimidade, a condenação"
Lacunas
- Número do processo e datas exatas da sentença e do acórdão não lidos.
- Divergência sobre a pena: o MPES fala em 1 ano e 4 meses e "multa de R$ 10 mil"; o Congresso em Foco (09/04/2025) fala em 1 ano, 4 meses e 15 dias e em "multa de R$ 10 mil por danos morais". Como a fonte oficial descreve o valor como multa, ele não foi registrado como reparação de dano.
- Recurso ao TSE e indeferimento do registro de candidatura de 2026 não conferidos em fonte lida.