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Procedimento

Ação penal contra Romero Jucá por propina da Odebrecht em doação eleitoral de 2014 (10ª Vara Federal Criminal do DF; apelação no TRF1)

TRF1 — 4ª Turma (apelação); 1º grau: 10ª Vara Federal Criminal do DF · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 2ª instância (TRF1, 22/07/2026) com efeitos suspensos por liminar do ministro Flávio Dino (14/08/2026); autos remetidos ao STF.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Romero JucáréuCondenado (cabe recurso)
Absolvido em 1ª instância; condenado pelo TRF1, em apelação do MPF julgada em 22/07/2026, a 9 anos, 10 meses e 15 dias em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: segundo a acusação, pediu e recebeu R$ 150 mil da Odebrecht em 2014, registrados como doação ao MDB de Roraima, em troca de atuação em medidas provisórias. Em 14/08/2026, Flávio Dino (STF) suspendeu liminarmente os efeitos do acórdão e a inelegibilidade, por entender que o caso era da competência do STF, e mandou os autos ao Supremo; a liminar depende de referendo. A defesa sustenta prescrição e incompetência.

Decisões e movimentações

  1. 22 jul. 2026 Condenação · acórdão de apelação do TRF1 (data segundo o Correio da Manhã; o Metrópoles noticiou em 31/07/2026)

    O TRF1 reforma a sentença absolutória e condena Jucá a 9 anos, 10 meses e 15 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    • Metrópolesfichaparágrafo 1: "foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"
    • Correio da Manhãfichatrechos: "condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 22 de julho"; "após reformar uma sentença da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal"; regime inicial fechado
  2. 14 ago. 2026 Decisão judicial · liminar em reclamação no STF (ministro Flávio Dino)

    Dino suspende os efeitos da condenação e a inelegibilidade e determina o envio dos autos ao STF, por considerar que os fatos foram praticados no exercício do mandato de senador.

    • Correio da Manhãfichatrechos: "suspendeu nesta sexta-feira (14) a condenação"; "o ministro determinou o envio dos autos do processo ao STF"; citação do "acórdão reclamado"

Lacunas

  • Número do processo, acórdão do TRF1 e número da reclamação no STF não lidos.
  • Referendo da liminar pela Turma do STF não verificado.
  • Data do julgamento no TRF1 só no Correio da Manhã; a pesquisa de origem citava o Correio Braziliense para a suspensão, não lido.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "parlamentares condenados" (parl-2a) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).