Procedimento
Ação civil pública do MPF e da DPU contra Jair Bolsonaro e a União por falas racistas sobre o cabelo de um apoiador negro (TRF4)
Condenação em 2ª instância (TRF4, 16/09/2025), sujeita a recurso às cortes superiores; desfecho de eventual recurso não conferido.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | réu em ação civil pública (não penal) por danos morais coletivos | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
jul. 2021 Fato documentado · ajuizamento
MPF (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS) e DPU propõem ação civil pública por falas de 4 e 6 de maio e 8 de julho de 2021 no "cercadinho" do Palácio da Alvorada e na "Live do Presidente".
- primáriaMinistério Público Federal — PR/RSfichaseção "Histórico do caso": "proposta pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em julho de 2021"; "As ofensas foram proferidas nos dias 4 e 6 de maio e 8 de julho"
16 set. 2025 Decisão judicial · acórdão da 3ª Turma do TRF4 (apelação)
Por unanimidade, a Turma reforma a sentença de improcedência da 10ª Vara Federal e condena Jair Bolsonaro a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, corrigidos desde a data do fato e revertidos ao FDD, além de retratação pública; a União é condenada na mesma quantia.
- primáriaMinistério Público Federal — PR/RSfichaparágrafo inicial: "condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos"; "Terceira Turma do Tribunal nessa terça-feira (16), de forma unânime"; "Após decisão da 10ª Vara Federal que julgou improcedente a ação"; seção "Retratação"; rodapé "Apelação Cível 5053279-66.2021.4.04.7100/TRF"
Lacunas
- Acórdão do TRF4 e sentença da 10ª Vara Federal não lidos; data da sentença de 1ª instância não localizada.
- Recursos especial/extraordinário e trânsito em julgado não conferidos.
- Ação distinta das já cadastradas (Hebraica/quilombolas, CQC, Maria do Rosário, Patrícia Campos Mello).