Procedimento
Impugnação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol a deputado federal (eleições de 2022) — TSE
Registro cassado e mandato perdido (Câmara, 06/06/2023). Recurso ao STF cabível em maio de 2023; desfecho não verificado.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Deltan Dallagnol | candidato impugnado (recorrido) | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
16 mai. 2023 Decisão judicial · acórdão do TSE, unânime
O TSE cassa o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, em ação do PMN e da Federação Brasil da Esperança, por exoneração antecipada do cargo de procurador com sindicâncias pendentes.
- Agência Câmara de Notíciasfichatítulo; parágrafos 1-3: cassação unânime "na terça-feira (16)"; relator: "Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei"
6 jun. 2023 Fato documentado · ato da Mesa da Câmara
A Câmara declara a perda do mandato decidida pelo TSE.
- Agência Câmara de Notíciasfichaparágrafo 1: "A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol"
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistro de 2023-06-06 ("Perda de Mandato por Ato da Mesa")
Lacunas
- Número do processo no TSE e acórdão não lidos (a página de notícias do TSE devolveu HTTP 403).
- Eventual recurso ao STF e seu desfecho não verificados.