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Procedimento

Impugnação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol a deputado federal (eleições de 2022) — TSE

TSE (relator Benedito Gonçalves); origem no TRE-PR · Ação eleitoral · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Registro cassado e mandato perdido (Câmara, 06/06/2023). Recurso ao STF cabível em maio de 2023; desfecho não verificado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Deltan Dallagnolcandidato impugnado (recorrido)Outra situação (ver ficha)
Registro de candidatura cassado pelo TSE, por unanimidade, em 16/05/2023, ao reformar decisão do TRE-PR: para o relator, Dallagnol antecipou a exoneração do cargo de procurador "em fraude à lei", com sindicâncias pendentes que poderiam gerar processos disciplinares e inelegibilidade. Os votos foram computados para o Podemos e a decisão não o torna inelegível para eleições futuras. A Câmara declarou a perda do mandato em 06/06/2023. Não é condenação criminal nem cível.

Decisões e movimentações

  1. 16 mai. 2023 Decisão judicial · acórdão do TSE, unânime

    O TSE cassa o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, em ação do PMN e da Federação Brasil da Esperança, por exoneração antecipada do cargo de procurador com sindicâncias pendentes.

  2. 6 jun. 2023 Fato documentado · ato da Mesa da Câmara

    A Câmara declara a perda do mandato decidida pelo TSE.

Lacunas

  • Número do processo no TSE e acórdão não lidos (a página de notícias do TSE devolveu HTTP 403).
  • Eventual recurso ao STF e seu desfecho não verificados.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "parlamentares condenados" (parl-d) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).