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Desmatamento na Amazônia Legal (PRODES): taxa anual, 2004–2025
Pelo PRODES (INPE), a taxa média de desmatamento por corte raso na Amazônia Legal foi de 11.403 km² por ano em 2019–2022, 59,6% acima da média de 2015–2018 (7.145,8 km²). O pico foi em 2021, com 13.038 km², a maior taxa desde 2006. A alta já vinha antes: a taxa subiu de 4.571 km² em 2012 para 7.536 km² em 2018. Em 2023–2025 a média caiu para 7.104,3 km², e 2025 registrou 5.731 km². Os dados mostram associação temporal; não demonstram, sozinhos, a causa.
Registro em revisão de fontes; não publicado.
Pergunta
Como variou a taxa anual de desmatamento por corte raso na Amazônia Legal medida pelo PRODES em 2019–2022, em relação a 2015–2018 e a 2023–2025?
- Taxa anual de desmatamento por corte raso — Amazônia Legal
- período 2019–2022
Fonte: INPE, PRODES/TerraBrasilis (arquivo rates2025.json, acesso em 14/10/2026). Unidade: km² de desmatamento por corte raso, soma dos nove estados da Amazônia Legal. Ano PRODES = agosto do ano anterior a julho do ano indicado; o destaque 2019–2022 inclui ago–dez/2018 e exclui ago–dez/2022. Valores da série corrente (taxas consolidadas; 2025 sujeito a revisão).
Tabela com os valores (26 períodos)
| Período | Taxa anual de desmatamento por corte raso — Amazônia Legal | Média das taxas anuais por período |
|---|---|---|
| 2004 | 27.772 | — |
| 2005 | 19.014 | — |
| 2006 | 14.286 | — |
| 2007 | 11.651 | — |
| 2008 | 12.911 | — |
| 2009 | 7.464 | — |
| 2010 | 7.000 | — |
| 2011 | 6.418 | — |
| 2011-2014 | — | 5.473 |
| 2012 | 4.571 | — |
| 2013 | 5.891 | — |
| 2014 | 5.012 | — |
| 2015 | 6.207 | — |
| 2015-2018 | — | 7.145,8 |
| 2016 | 7.893 | — |
| 2017 | 6.947 | — |
| 2018 | 7.536 | — |
| 2019 | 10.129 | — |
| 2019-2022 | — | 11.403 |
| 2020 | 10.851 | — |
| 2021 | 13.038 | — |
| 2022 | 11.594 | — |
| 2023 | 9.064 | — |
| 2023-2025 | — | 7.104,3 |
| 2024 | 6.518 | — |
| 2025 | 5.731 | — |
O que os dados mostram
- Fato documentado
A média anual do PRODES na Amazônia Legal foi de 11.403 km² em 2019–2022, contra 7.145,8 km² em 2015–2018 (alta de 59,6%) e 7.104,3 km² em 2023–2025.
- primáriaTerraBrasilis (painel "Taxas de Desmatamento — Amazônia Legal", atualizado em 07/08/2026)fichaperiods com endDate 2015 a 2025, soma dos 9 estados
- Fato documentado
A taxa de 2021 (13.038 km², agosto de 2020 a julho de 2021) foi a maior desde 2006 (14.286 km²).
- primáriaTerraBrasilis (painel "Taxas de Desmatamento — Amazônia Legal", atualizado em 07/08/2026)fichaperiods com endDate 2006 a 2021
- Fato documentado
A tendência de alta começou antes de 2019: de 4.571 km² em 2012 para 7.536 km² em 2018 (+64,9%).
- primáriaTerraBrasilis (painel "Taxas de Desmatamento — Amazônia Legal", atualizado em 07/08/2026)fichaperiods com endDate 2012 e 2018
- Fato documentado
Depois de 2022 a taxa caiu: 9.064 km² em 2023, 6.518 km² em 2024 e 5.731 km² em 2025 (−50,6% em relação a 2022).
- primáriaTerraBrasilis (painel "Taxas de Desmatamento — Amazônia Legal", atualizado em 07/08/2026)fichaperiods com endDate 2022 a 2025
- Análise editorial
A alta de 2019–2022 coincide com a queda dos autos de infração do Ibama contra a flora na Amazônia Legal (ver indicador relacionado). Um estudo com dados de 2006 a 2016 estimou que monitoramento e fiscalização reduzem o desmatamento; ele não mede o período 2019–2022. A ligação entre as duas séries no governo Bolsonaro é uma hipótese plausível, não um efeito demonstrado.
- American Economic Journal: Applied Economics, v. 15, n. 2, p. 125–156ficharesumo
- Climate Policy Initiative / PUC-Riofichaintrodução, p. 2–3 (painel 2006–2016; estimativa de +44%)
Contexto
Antes de 2019: Depois do pico de 27.772 km² em 2004, a taxa caiu até 4.571 km² em 2012, o menor valor da série. A partir de 2013 voltou a subir, com oscilação: 5.891 km² (2013), 6.207 km² (2015), 7.893 km² (2016), 7.536 km² (2018). Esses resultados são dos governos anteriores e não são atribuídos ao governo Bolsonaro.
Depois de 2022: A taxa caiu para 9.064 km² em 2023 (ano PRODES que inclui ago–dez/2022), 6.518 km² em 2024 e 5.731 km² em 2025. Em 1º/01/2023 o Decreto 11.367 restabeleceu o PPCDAm. Esses resultados são do governo seguinte e não são atribuídos ao governo Bolsonaro.
Decisões e fatores relacionados
- Executivo federal
O Decreto 9.760/2019 alterou o Decreto 6.514/2008 e criou a audiência de conciliação ambiental: o autuado passou a ser notificado para uma audiência, e o prazo de defesa ficou suspenso até ela. Vigência 180 dias após a publicação. Segundo o texto compilado, esses dispositivos foram revogados pelo Decreto 11.080/2022.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaarts. 95-A, 97-A, 98 e art. 3º
- Executivo federal
O Decreto 10.341/2020 autorizou o emprego das Forças Armadas em Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na Amazônia Legal (período inicial de 11/05 a 10/06/2020; prorrogações não conferidas).
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaementa e art. 1º
- Executivo federal
Em 1º/01/2023, o Decreto 11.367 instituiu a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabeleceu o PPCDAm (governo seguinte).
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaementa e art. 1º, II
Associação e causalidade
Os dados mostram associação temporal: a taxa subiu no período 2019–2022 e caiu depois. Não identificamos estudo que estime o efeito causal das decisões do governo federal de 2019–2022 sobre essa taxa. Um estudo publicado por Assunção, Gandour e Rocha na American Economic Journal: Applied Economics (2023) usa variável instrumental (cobertura de nuvens sobre o DETER) e conclui que monitoramento e fiscalização reduzem o desmatamento. Na versão de trabalho, com painel de municípios de 2006 a 2016, reduzir a fiscalização à metade aumenta o desmatamento municipal em cerca de 44%. Esse resultado sustenta que a fiscalização importa, mas não mede quanto da alta de 2019–2022 se deve a ela. A ausência de estimativa causal para o período não autoriza concluir que as políticas não tiveram impacto.
Outras explicações possíveis
- Preços de commodities agrícolas e da terra, e câmbio, que alteram o incentivo econômico ao desmatamento (não medidos aqui).
- Tendência de alta iniciada em 2013, anterior ao período.
- Decisões de governos estaduais, que também fiscalizam e licenciam.
- Expectativas de regularização fundiária ou de anistia futura (hipótese não medida aqui).
- Pandemia de covid-19 em 2020–2021, que afetou operações de campo e a economia (efeito não medido).
- Variação meteorológica e de cobertura de nuvens, que afeta a detecção pelo DETER e a ação da fiscalização, embora o PRODES seja anual.
Método
Fontes e séries
INPE — PRODES (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), arquivo de dados do painel TerraBrasilis "Taxas de Desmatamento — Amazônia Legal" (rates2025.json; classe deforestation_rates, área por estado em km²). Ficha: inpe-terrabrasilis-prodes-taxas-amazonia-legal. O PRODES mede supressão da vegetação primária por corte raso (incremento anual) nos nove estados da Amazônia Legal, por imagens de satélite. Não mede degradação florestal, corte seletivo, queimadas sem corte raso nem regeneração.
Metodologia
O script soma, para cada período anual do arquivo, as áreas dos nove estados (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO). O ano PRODES vai de 1º de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano indicado. As médias por quadriênio são médias aritméticas das taxas anuais (2011–2014, 2015–2018, 2019–2022, 2023–2025). Comparamos médias de quadriênio para reduzir o peso de um ano isolado.
Revisões e quebras da série
O INPE divulga primeiro uma taxa estimada (em geral em novembro, a partir de cenas prioritárias) e depois a taxa consolidada (no ano seguinte). O arquivo do painel traz a série corrente; os valores usados aqui são os do arquivo em 14/10/2026 e coincidem com as taxas consolidadas conhecidas para 2019–2024. A comparação estimada × consolidada não foi feita: as notas técnicas do INPE no portal gov.br pediram autenticação ("Conteúdo restrito") em 14/10/2026, e não há arquivo de dados com as estimativas antigas (rates2018.json a rates2024.json respondem HTTP 404). O valor de 2025 pode ser revisado. Os anos PRODES não coincidem com o ano civil: o ano 2019 inclui ago–dez/2018 (governo anterior) e o ano 2023 inclui ago–dez/2022 (governo Bolsonaro).
Valores nominais e reais
Não se aplica: a série é de área (km²), sem valores monetários.
Limitações
- O ano PRODES (agosto–julho) não coincide com o mandato: 2019 inclui cinco meses do governo anterior, e 2023 inclui cinco meses do governo Bolsonaro.
- Comparação entre taxa estimada e consolidada não feita: as notas técnicas do INPE no gov.br exigiram autenticação em 14/10/2026.
- O PRODES não mede degradação florestal nem corte seletivo; a área total afetada pode ser maior.
- O valor de 2025 pode ser revisado pelo INPE.
- A série é agregada para a Amazônia Legal; não mostra diferenças entre estados nem entre terras públicas e privadas.
Estudos relacionados
- Conciliação ambiental do Decreto 9.760/2019 e andamento dos autos de infração por desmatamento na Amazônia, 2019–2021
- Desmatamento e queimadas no sudoeste do Pará sob Rousseff, Temer e Bolsonaro (2014–2020): comparação entre períodos presidenciais, sem isolar decisões específicas
- Efeito da fiscalização orientada pelo DETER sobre o desmatamento nos municípios da Amazônia, 2006–2016 (contexto metodológico: não estima decisões de 2019–2022) contexto metodológico: outro período
- Extinção do COFA e do CTFA (Decreto 9.759/2019) e suspensão de novos projetos do Fundo Amazônia, 2019–2021
Lacunas
- Taxa estimada × consolidada de cada ano (notas técnicas do INPE no gov.br inacessíveis sem autenticação em 14/10/2026).
Pendências (só na prévia)
- Confirmar com nota técnica do INPE se o valor de 2025 (5.731 km²) é a taxa consolidada.
- Ler os decretos de prorrogação da GLO ambiental (Decreto 10.341/2020) e o Decreto 11.080/2022.