Pautas e posições · Medida de governo
Decreto 11.366/2023
Suspende registros de armas e munições de uso restrito, de clubes e escolas de tiro e de CACs
Conteúdo e alcance
Lido: Cabeçalho e ementa do texto compilado (cópia do Internet Archive de página do Planalto (2025), lida em 18/10/2026); os artigos não foram lidos integralmente.
Suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, entre outras medidas.
- primáriaPlanalto (cópia do Internet Archive, 2025)fichaementa (“Suspende os registros para a aquisição e transferência…”) e cabeçalho
Vigência
Revogado pelo Decreto 11.615/2023, segundo o cabeçalho do texto compilado do Planalto (cópia de 2025). O STF declarou o decreto constitucional na ADC 85 (notícia de 30/06/2025).
Suspensões, revogações e alterações
Revogação 21 jul. 2023: Revogado pelo Decreto 11.615/2023, segundo o cabeçalho do texto compilado.
- primáriaPlanalto (cópia do Internet Archive, 2025)fichacabeçalho: “(Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023)”
Alteração 30 jun. 2025: O STF, na ADC 85, declarou constitucionais os Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, por unanimidade e com relatoria de Gilmar Mendes, segundo a notícia oficial do STF.
- primáriaNotícias do STFfichanotícia: unanimidade, relator Gilmar Mendes
Lacunas
- É ato do governo seguinte, incluído porque é o objeto dos PDLs sobre armas de integrantes do grupo; a data de publicação no DOU (02/01/2023) vem do relato de pesquisa e a do ato é 1º/01/2023.
Histórico
- — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.