Pular para o conteúdo
bolsonaros.com

Pautas e posições · Medida de governo

Decreto 9.846/2019

Registro, cadastro e aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs)

Publicada em 25 jun. 2019 · Presidência da República · Autoridade: Jair Bolsonaro · Revisão de fontes

CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) · Posse e porte de armas

Conteúdo e alcance

Lido: Cabeçalho e ementa do texto compilado (cópia do Internet Archive de página do Planalto (2025), lida em 18/10/2026); os artigos não foram lidos integralmente.

Regulamenta a Lei 10.826/2003 para dispor sobre registro, cadastro e aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs).

Vigência

Revogado pelo Decreto 11.366/2023, segundo o cabeçalho do texto compilado do Planalto (cópia de 2025).

Situação conferida em 18 out. 2026.

Suspensões, revogações e alterações

Lacunas

  • Os limites de armas por categoria e os demais dispositivos não foram lidos nesta etapa.
  • Leitura em cópia do Internet Archive de 2025; a vigência atual pode ter mudado.

Histórico

  • — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.