Pautas e posições · Medida de governo
Decreto 9.846/2019
Registro, cadastro e aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs)
Conteúdo e alcance
Lido: Cabeçalho e ementa do texto compilado (cópia do Internet Archive de página do Planalto (2025), lida em 18/10/2026); os artigos não foram lidos integralmente.
Regulamenta a Lei 10.826/2003 para dispor sobre registro, cadastro e aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs).
- primáriaPlanalto (cópia do Internet Archive, 2025)fichacabeçalho e ementa do decreto
Vigência
Revogado pelo Decreto 11.366/2023, segundo o cabeçalho do texto compilado do Planalto (cópia de 2025).
Suspensões, revogações e alterações
Revogação 2 jan. 2023: Revogado pelo Decreto 11.366/2023, segundo o cabeçalho do texto compilado.
- primáriaPlanalto (cópia do Internet Archive, 2025)fichacabeçalho: “(Revogado pelo Decreto nº 11.366, de 2023)”
Lacunas
- Os limites de armas por categoria e os demais dispositivos não foram lidos nesta etapa.
- Leitura em cópia do Internet Archive de 2025; a vigência atual pode ter mudado.
Histórico
- — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.