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Procedimento

Ação de indenização de um empresário contra Joice Hasselmann por identificá-lo como "delator" no livro "Delatores"

Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 1ª instância (2019); recursos e desfecho não conferidos.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Joice Hasselmannré em ação cível (não penal) de indenização por danos moraisCondenado (cabe recurso)
Condenada (sentença noticiada em outubro de 2019) a pagar R$ 20 mil a um empresário que a processou em março de 2018 por tê-lo apresentado como "delator", e não "denunciante", no livro "Delatores – a ascensão e a queda dos investigados na Lava Jato". O autor recorreu pedindo R$ 2 milhões.

Decisões e movimentações

  1. 2019 Decisão judicial · sentença de 1ª instância

    Condenação a R$ 20 mil por danos morais.

    • Brasil 247fichareportagem de 09/10/2019: "foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um empresário, citado como delator em livro sobre a Lava Jato"; "processou Joice em março de 2018"; "recorreu a sentença porque considera que a indenização deve ser de R$ 2 milhões"

Lacunas

  • Tribunal, vara, data exata e número do processo não informados pela fonte lida (que reproduz a revista Época, não lida).
  • O autor é pessoa privada e não é nomeado.
  • Resultado dos recursos não conferido.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado pela frente de parlamentares condenados (parl-2b; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).