Procedimento
Inquérito sobre morte em operação policial na Cidade de Deus (2003), registrada como auto de resistência — Polícia Civil do RJ / MPRJ, número não localizado
Segundo a CartaCapital (14/06/2023), o MPRJ pediu o arquivamento por prescrição depois de cerca de 17 anos de investigação; homologação judicial não localizada até 15/10/2026. Arquivamento por prescrição não equivale a absolvição nem prova a inexistência do fato.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Fabrício Queiroz | investigado (então sargento da PM; participou da ação policial) | Investigado |
| Adriano da Nóbrega | citado como participante da ação policial (então tenente da PM; morto em 2020) | Investigado |
Decisões e movimentações
jun. 2023 Arquivamento · pedido de arquivamento do MPRJ por prescrição, conforme reportagem (homologação não localizada)
O promotor Cláudio Calo (MPRJ) reconhece a prescrição dos fatos e pede o arquivamento do inquérito; segundo a reportagem, ele afirmou que a investigação "começou e perdurou por 17 anos de forma completamente equivocada".
- CartaCapitalfichatrechos: o promotor "reconheceu que os fatos investigados prescreveram"; "mais um possível crime de homicídio do que propriamente legítima defesa dos policiais militares"; menção a Adriano da Nóbrega na ação
Lacunas
- Número do inquérito, delegacia e decisão judicial sobre o arquivamento não localizados; fonte única (reportagem).
- A data exata do fato (maio de 2003, segundo outras reportagens não cadastradas) e a tipificação considerada pelo MPRJ não foram conferidas em documento.