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Procedimento

Ação de indenização do PT contra Nikolas Ferreira por chamar o partido de "Partido dos Traficantes" — 5ª Vara Cível de Brasília

TJDFT — 5ª Vara Cível de Brasília (juiz Wagner Pessoa Vieira) · acao civel indenizacao · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em primeira instância (30/07/2026); recurso não verificado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Nikolas FerreiraréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em 30/07/2026, em primeira instância, a pagar R$ 20 mil ao PT por publicação no X que chamou o partido de "PT – Partido dos Traficantes"; o juiz afastou a imunidade parlamentar porque a publicação "não tinha relação com atividade legislativa" e mandou remover o post após o trânsito em julgado.

Decisões e movimentações

  1. 30 jul. 2026 Condenação · sentença da 5ª Vara Cível de Brasília (data de "quinta-feira (30)" em reportagem de 31/07/2026)

    Condenação a R$ 20 mil (o PT pedia R$ 40 mil) e remoção da publicação.

    • CNN Brasilfichatrechos: "ultrapassou os limites da crítica política"; "atribui ao partido uma ligação direta com uma atividade criminosa grave"; R$ 20 mil

Lacunas

  • Número do processo não lido.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado (pesquisa assistida, frente parlamentares condenados; aguarda revisão humana de fontes).