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Procedimento

Ação de indenização de familiares do pastor Anderson do Carmo contra Flordelis — 3ª Vara Cível de Bangu

3ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu (TJRJ) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 1ª instância (sentença publicada em 05/08/2026); cabe apelação ao TJRJ. Recurso e desfecho não conferidos (verificado em 15/10/2026).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Flordelisré em ação cível (não penal) de indenização por danos moraisCondenado (cabe recurso)
Condenada pelo juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, em sentença publicada em 05/08/2026, a pagar R$ 100 mil a cada um de dois familiares de Anderson do Carmo (R$ 200 mil no total), além de custas e honorários; o pedido de um terceiro familiar foi julgado improcedente. A ação foi proposta em 2021. Os autores são pessoas privadas e não são nomeados.

Decisões e movimentações

  1. 5 ago. 2026 Decisão judicial · sentença de 1ª instância (publicação)

    A 3ª Vara Cível de Bangu condena Flordelis a pagar R$ 200 mil de danos morais a dois familiares do pastor Anderson do Carmo (R$ 100 mil cada), com juros e correção, custas e honorários. O juízo considerou que a responsabilidade dela pelo homicídio já fora reconhecida na esfera criminal. Citada na unidade prisional, não apresentou defesa própria e teve a revelia decretada; a Defensoria Pública atuou nos autos.

    • O Tempofichaparágrafos 1-3: "A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Bangu e ainda cabe recurso"; "R$ 100 mil ao pai da vítima [...] e R$ 100 mil à irmã"; "De acordo com a sentença, publicada no dia 5 de agosto"; trecho sobre revelia e Defensoria Pública
    • Pleno.Newsfichaparágrafos 1-2 e 5: "pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais ao pai e à irmã do pastor Anderson do Carmo"; "o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 3ª Vara Cível de Bangu"; "A ação havia sido apresentada em 2021"

Lacunas

  • Número do processo não informado pelas fontes lidas.
  • Os autores são pessoas privadas e não são nomeados.
  • Apelação e trânsito em julgado não conferidos.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado pela frente de parlamentares condenados (parl-fl; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).