Procedimento
Ação de indenização de familiares do pastor Anderson do Carmo contra Flordelis — 3ª Vara Cível de Bangu
Condenação em 1ª instância (sentença publicada em 05/08/2026); cabe apelação ao TJRJ. Recurso e desfecho não conferidos (verificado em 15/10/2026).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Flordelis | ré em ação cível (não penal) de indenização por danos morais | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
5 ago. 2026 Decisão judicial · sentença de 1ª instância (publicação)
A 3ª Vara Cível de Bangu condena Flordelis a pagar R$ 200 mil de danos morais a dois familiares do pastor Anderson do Carmo (R$ 100 mil cada), com juros e correção, custas e honorários. O juízo considerou que a responsabilidade dela pelo homicídio já fora reconhecida na esfera criminal. Citada na unidade prisional, não apresentou defesa própria e teve a revelia decretada; a Defensoria Pública atuou nos autos.
- O Tempofichaparágrafos 1-3: "A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Bangu e ainda cabe recurso"; "R$ 100 mil ao pai da vítima [...] e R$ 100 mil à irmã"; "De acordo com a sentença, publicada no dia 5 de agosto"; trecho sobre revelia e Defensoria Pública
- Pleno.Newsfichaparágrafos 1-2 e 5: "pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais ao pai e à irmã do pastor Anderson do Carmo"; "o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 3ª Vara Cível de Bangu"; "A ação havia sido apresentada em 2021"
Lacunas
- Número do processo não informado pelas fontes lidas.
- Os autores são pessoas privadas e não são nomeados.
- Apelação e trânsito em julgado não conferidos.