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Procedimento

Ação de indenização de Caetano Veloso e Paula Lavigne contra Kim Kataguiri e um coordenador do MBL (acusações de pedofilia nas redes) — 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro

TJRJ — 11ª Vara Cível da Capital (juíza Lindalva Soares Silva) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 1ª instância noticiada em 01/07/2023; resultado de eventual recurso no TJRJ não localizado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Kim KataguiriréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em 1ª instância, junto com um coordenador do MBL, a indenizar Caetano Veloso e Paula Lavigne em R$ 80 mil por danos morais, por postagens que acusavam o cantor de pedofilia (sentença noticiada em 01/07/2023). A fonte não diz se o valor é total, por autor ou solidário. Recurso não apurado.

Decisões e movimentações

  1. jul. 2023 Condenação · sentença cível de 1ª instância

    A juíza Lindalva Soares Silva condena os réus a pagar R$ 80 mil por danos morais a Caetano Veloso e Paula Lavigne.

    • bahia.bafichatrechos: indenização "fixada em R$ 80 mil"; "a juíza Lindalva Soares Silva"; "11ª Vara Civil do Rio de Janeiro"

Lacunas

  • Número do processo e data exata da sentença não localizados.
  • Não se sabe se os R$ 80 mil são devidos solidariamente pelos dois réus ou divididos; a ficha não marca solidaria por falta de fonte.
  • Resultado de recurso (TJRJ) não apurado; fonte única regional baseada em O Globo.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado na frente de parlamentares apoiadores de Bolsonaro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).