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Procedimento

Ação de indenização por danos morais de Felipe Neto contra Cleitinho (print falso) — 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ)

TJRJ — 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Em instrução (fase de provas desde 24/08/2026); sem sentença.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
CleitinhoréuOutra situação (ver ficha)
Ação do influenciador Felipe Neto por publicação, em dezembro de 2024, de suposto print falso atribuído a ele. Pede R$ 50 mil e remoção dos posts. Liminar de remoção concedida em maio de 2025; processo saneado em 24/08/2026, com abertura da fase de provas. Sem sentença.

Decisões e movimentações

  1. 24 ago. 2026 Decisão judicial · decisão de saneamento

    A juíza saneia o processo e abre a fase de produção de provas.

    • O Fatorfichatrecho: "está pronta para a fase final, a de produção de provas antes de julgamento."

Lacunas

  • Número do processo não localizado.
  • Data exata da liminar de maio de 2025 não lida.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado na frente de parlamentares apoiadores de Bolsonaro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).