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Procedimento

Ação de indenização movida por uma seguidora contra Romário (1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, TJRJ)

TJRJ — 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Sentença de 1ª instância noticiada em 05/07/2023, sujeita a recurso; andamento posterior não localizado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Romárioréu em ação cível de indenização por danos morais (revel)Condenado (cabe recurso)
Condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma seguidora (pessoa privada, não identificada aqui) a quem chamou de "piranha" em resposta a comentário no Instagram, em janeiro de 2023. Não apresentou defesa e o juiz aplicou os efeitos da revelia. Cabia recurso; desfecho não localizado.

Decisões e movimentações

  1. 2023 Decisão judicial · sentença do 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca (noticiada em 05/07/2023)

    O juiz condena Romário a pagar R$ 10 mil por danos morais, aplicando os efeitos da revelia.

    • O Cafezinhofichatrechos: "terá que pagar R$ 10 mil"; "1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca"; "tenho como verdadeiros os fatos arguidos na inicial em função do efeito da revelia"; "A ação ainda cabe recurso"

Lacunas

  • Fonte única (O Cafezinho); data da sentença e número do processo não lidos; recurso não verificado.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento cadastrado na frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).