Procedimento
Ação de indenização movida por uma seguidora contra Romário (1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, TJRJ)
Sentença de 1ª instância noticiada em 05/07/2023, sujeita a recurso; andamento posterior não localizado.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Romário | réu em ação cível de indenização por danos morais (revel) | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
2023 Decisão judicial · sentença do 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca (noticiada em 05/07/2023)
O juiz condena Romário a pagar R$ 10 mil por danos morais, aplicando os efeitos da revelia.
- O Cafezinhofichatrechos: "terá que pagar R$ 10 mil"; "1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca"; "tenho como verdadeiros os fatos arguidos na inicial em função do efeito da revelia"; "A ação ainda cabe recurso"
Lacunas
- Fonte única (O Cafezinho); data da sentença e número do processo não lidos; recurso não verificado.