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Procedimento

Queixa-crime de Boris Casoy contra Jorge Kajuru por difamação (15ª Vara Criminal de São Paulo)

TJSP — 15ª Vara Criminal de São Paulo (juíza Tatiana Franklin Regueira) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação de 1ª instância noticiada em 15/12/2020; recurso não verificado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jorge Kajuruquerelado (réu em ação penal privada)Condenado (cabe recurso)
Condenado em 1ª instância por difamação a 1 ano e 2 meses em regime aberto e multa, por postagem de junho de 2013, replicada no YouTube, que atribuía ao jornalista Boris Casoy conduta de pedofilia. Cabia recurso; desfecho não verificado.

Decisões e movimentações

  1. dez. 2020 Condenação · sentença de 1ª instância (noticiada em 15/12/2020)

    A 15ª Vara Criminal de São Paulo condena Jorge Kajuru por difamação contra Boris Casoy a 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto e multa.

    • Metrópolesfichatrechos: juíza Tatiana Franklin Regueira, 15ª Vara Criminal; "pelo crime de difamação"; 1 ano e 2 meses, regime aberto; postagem de junho de 2013

Lacunas

  • Data da sentença, número do processo e julgamento de eventual apelação não lidos. Ação cível de Casoy (R$ 50 mil, segundo pesquisa de imprensa) não conferida em fonte lida.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento cadastrado na frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).