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Procedimento

Ação de indenização de Thais Carla contra Nikolas Ferreira por gordofobia — 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo

TJSP — 1ª Vara do Juizado Especial Cível (juiz Fabio Pando de Matos) · acao civel indenizacao · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em primeira instância (noticiada em 31/03/2026); cabe recurso.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Nikolas FerreiraréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em primeira instância (março de 2026) a pagar R$ 12 mil à influenciadora Thais Carla por republicar, em 2023, foto dela caracterizada como Globeleza com a frase "tiraram a beleza, e ficou só a globo"; a sentença proíbe novas publicações depreciativas, sob multa de R$ 4 mil.

Decisões e movimentações

  1. mar. 2026 Condenação · sentença do Juizado Especial Cível (data exata não informada)

    Condenação a R$ 12 mil por danos morais e proibição de novas publicações depreciativas.

    • Correio (Salvador)fichatrechos: "condenado em primeira instância"; "verdadeira zombaria estética"; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; juiz Fabio Pando de Matos
    • Sou Brasíliafichatrechos: R$ 12 mil por danos morais; multa de R$ 4 mil; "A decisão ainda cabe recurso."

Lacunas

  • Número do processo e data exata da sentença não lidos. Uma busca indicou decisão de 30/03/2026, mas a data não foi lida em fonte aberta.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado (pesquisa assistida, frente parlamentares condenados; aguarda revisão humana de fontes).