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Pautas e posições · Proposição · Senado Federal

PL 2393/2019

Inclui a “legítima defesa da sociedade” no art. 25 do Código Penal

Apresentada em 17 abr. 2019 · Revisão de fontes · Pautas: Excludentes de ilicitude e uso da força letal por agentes de segurança

Ementa oficial

Inclui no art. 25 do Código Penal a “legítima defesa da sociedade” para o agente de segurança pública (texto inicial lido).

Autoria, assinaturas e relatorias

Autoria, coautoria, assinatura e relatoria são papéis distintos.

Texto efetivamente lido

Versão lida: inicial. Texto inicial do PL 2393/2019 e sua justificação, lidos por extração de texto do PDF.

  • p. 1, art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 25: O agente de segurança pública atuaria em legítima defesa ao repelir “injusta agressão ao direito à segurança pública”; o porte ilegal e ostensivo de fuzil, metralhadora, granada ou lançador de rojão, foguete ou míssil configuraria essa agressão.

Tramitação

Aguardando designação de relator na CCJ desde 13/09/2023, em tramitação conjunta com o PL 1521/2019. (CCJ)

Situação conferida em 14 out. 2026. A tramitação pode ter mudado desde então.

Norma resultante

Não há norma resultante desta proposição até a data de conferência. Proposta não é norma vigente. Sem norma resultante até 14/10/2026.

Lacunas

  • Críticas de especialistas e entidades ao projeto não foram pesquisadas; nenhuma é citada.

Histórico

  • — Registro estruturado a partir do dossiê "Projetos e pautas de Flávio Bolsonaro no Legislativo" (evidências copiadas do dossiê). Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.